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282 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

O Tribunal recomenda que se diligencie no sentido da implementação dos procedimentos necessários à obtenção de informação global sobre todos os recursos comunitários anualmente transferidos pela União Europeia para Portugal, nomeadamente no âmbito das transferências diversas e dos Programas de Acção de Iniciativa Comunitária, e que essa informação conste da Conta Geral do Estado. Recomendação 45 – PCGE/2009 O Tribunal recomenda que, no âmbito dos Programas Operacionais de Cooperação Territorial, se efectue o apuramento rigoroso dos fundos comunitários efectivamente destinados a investimentos nacionais.

Recomendação 46 – PCGE/2009 O Tribunal recomenda que se adoptem as medidas necessárias para a assegurar a correcta indicação das fontes de financiamento nos registos no Sistema de Informação e Gestão Orçamental, de modo a se dispor de informação fiável sobre os fundos comunitários afectos à execução orçamental.

6.3 – Recomendações formuladas no âmbito da Segurança Social 6.3.1 – À Assembleia da República e ao Governo 6.3.1.1– Execução do Orçamento da Segurança Social Legalidade e regularidade Recomendação 50 – PCGE/2009 O Tribunal reitera a recomendação formulada no parecer anterior à Assembleia da República e ao Governo para que se harmonizem os diplomas legais que estabelecem e regulamentam o quadro de financiamento do sistema de segurança social, no sentido de dirimir as discrepâncias actualmente existentes.

Correcção dos valores apresentados na Conta da Segurança Social Recomendação 52 – PCGE/2009 O Tribunal recomenda à Assembleia da República e ao Governo que, relativamente à contabilização de juros corridos, a norma eventualmente a inscrever na Lei do Orçamento, sobre o correspondente procedimento de contabilização, não seja potenciadora da obtenção de resultados não consentâneos com a natureza das variáveis envolvidas, como é o caso de execução de receita negativa.

II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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