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280 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

Recomenda-se assim ao Ministro de Estado e das Finanças a publicação da Portaria prevista no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de Março, de forma a ultrapassar o impasse que se verifica desde 2008. Recomendação 31 – PCGE/2009 Recomenda-se ao Ministro de Estado e das Finanças a criação de mecanismos que permitam identificar, com a maior brevidade, as situações de prescrição de certificados de aforro, possibilitando assim o seu abate ao stock da dívida.

6.2.2.8 – Património financeiro Correcção dos valores apresentados na Conta Geral do Estado Recomendação 33 – PCGE/2009 O Tribunal volta a recomendar que sejam aperfeiçoados os mecanismos necessários à correcta identificação dos créditos extintos e anulados para que a CGE espelhe fielmente os respectivos montantes.

Recomendação 34 – PCGE/2009 Recomenda-se que seja esclarecida do ponto de vista legal, a questão da integração no Orçamento e na Conta Geral do Estado do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo e do Fundo de Garantia de Depósitos.

6.2.2.9 – Património imobiliário Fiabilidade dos sistemas de controlo interno Recomendação 35 – PCGE/2009 O Tribunal continua a recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que a informação remetida anualmente à Assembleia da República, nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, seja integral e fiável.

6.2.2.10 – Operações de Tesouraria Legalidade e regularidade Recomendação 37 – PCGE/2009 O Tribunal volta a recomendar ao Governo a revisão do regime da tesouraria do Estado, de forma a garantir a adequada aplicação e o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria.

II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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