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VI – RECOMENDAÇÕES POR DESTINATÁRIO 6.1 – Considerações Gerais Neste capítulo sistematiza-se o conjunto das recomendações formuladas no presente Parecer sobre a CGE de 2009, apresentadas segundo o destinatário das mesmas e ordenadas pelos domínios examinados e por tipologia das recomendações.

O quadro seguinte apresenta a análise global do número de recomendações formuladas pelo Tribunal em função da sua tipologia, verificando-se que a tipologia que apresenta maior número de recomendações é a correcção dos valores apresentados na CGE, com 32, seguida da legalidade e regularidade, com 20.

Tipologia N.º de recomendações % Legalidade e regularidade 20 29 Correcção dos valores apresentados na CGE 32 46 Economia, eficácia e eficiência da gestão 5 7 Fiabilidade dos sistemas de controlo interno 12 17 Outras 1 1 Total 70 100

Das 70 recomendações expressas no presente Parecer, 24 dizem respeito à Segurança Social.

6.2 – Recomendações formuladas no âmbito da Administração Central 6.2.1 – À Assembleia da República 6.2.1.1 – Dívida Pública Legalidade e regularidade Recomendação 28 – PCGE/2009 Recomenda-se à Assembleia da República que, em futuras Leis do Orçamento do Estado, não sejam incluídas normas que permitam a compensação de juros da dívida pública directa com receitas resultantes de aplicações de Tesouraria.

6.2.2 – Ao Governo e à Administração Central 6.2.2.1 – Processo orçamental Legalidade e regularidade Recomendação 1 – PCGE/2009 Assim, o Tribunal recomenda que a dotação provisional apenas seja utilizada nos fins previstos no n.º 5 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental: “despesas não previsíveis e inadiáveis”.

14 DE JANEIRO DE 2011
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