O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

270 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

O Tribunal recomenda que seja implementada uma aplicação informática de gestão das reclamações previstas no artigo 276.º do CPPT, na qual seja especificado, designadamente, o processo, o acto relativamente ao qual foi apresentada a reclamação, o sentido da decisão (de deferimento ou de indeferimento) e, em caso de indeferimento, qual o fundamento. Na referida aplicação informática deverá ser atribuída às reclamações uma numeração sequencial, que relacione as mesmas ao processo a que respeitam e ao acto reclamado.

A informatização recomendada ainda não estava implementada em Julho de 2010, não obstante estar incluída no plano de actividades da Justiça Tributária para este ano.

e) Outras Fluxos financeiros com o sector público empresarial Recomendação 43 – PCGE/2007 Face às lacunas dos actuais classificadores que, designadamente, inviabilizam o apuramento da totalidade dos fluxos financeiros entre o Orçamento do Estado e o sector público empresarial, o Tribunal recomenda, de novo, ao Governo que altere o diploma que os aprovou, no sentido de as mesmas serem colmatadas.

O Ministro de Estado e das Finanças refere que “esta questão será analisada no âmbito de uma revisão global do classificador económico da receita e despesa. De momento a questão tem vindo a ser ultrapassada atravçs da utilização da alínea e subalínea da classificação económica”.

Considerando que existe já um certo número de questões, designadamente algumas suscitadas pelo Tribunal de Contas, que aconselham a revisão do classificador, a recomendação foi reiterada no Parecer sobre a CGE de 2008 e no presente1, entendendo-se que tal revisão deve constituir uma prioridade do Governo.

5.2.3 – Recomendações não acolhidas pela Segurança Social a) Legalidade e regularidade Recomendação 53 – PCGE/2007 O Tribunal recomenda que seja publicado o Decreto-Lei a que se refere o n.º 3 do art.º 27.º da LEO, para que o orçamento da segurança social seja também estruturado por classificação orgânica, de modo a publicitar o valor global do orçamento de cada instituição e a definir legalmente as entidades que integram o perímetro de consolidação.
1 Recomendações 48 – PCGE/2008 e 41 – PCGE/2009.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
____________________________________________________________________________________________________________
270


Consultar Diário Original