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273 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

O Tribunal recomenda a nomeação do fiscal único nas instituições onde tal ainda não tenha ocorrido, no sentido de reforçar o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da globalidade da SS.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social refere que “Está em fase de ultimação o processo de nomeação do fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., prevendo-se a nomeação do fiscal único dos restantes Institutos Põblicos atç ao final do ano”. Contudo, ainda não houve notícia de qualquer nomeação, pelo que se considera a recomendação não acolhida.

5.3 – Considerações Finais O Tribunal assinala como um facto muito positivo o acolhimento total ou parcial de grande parte das recomendações que formulou no Parecer sobre a CGE de 2007.

No entanto, o Tribunal expressa a necessidade de ser dado cumprimento às recomendações não acolhidas e de se prosseguir com a implementação das recomendações parcialmente acolhidas, tendo em vista alcançar uma maior fiabilidade, fidedignidade, integralidade e transparência das contas públicas.

14 DE JANEIRO DE 2011
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