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2009, pelo que se considera que a recomendação ainda não se encontra implementada. Deste modo, reiterou-se a recomendação nos Pareceres sobre a CGE de 2008 e de 20091.

b) Correcção dos valores apresentados na Conta Dívida pública Recomendação 28 – PCGE/2007 Reitera-se a recomendação ao Governo no sentido de ser reformulado o conteúdo das normas em causa.

O Ministro de Estado e das Finanças justificou o não acolhimento desta recomendação com a remissão para os Estatutos do IGCP, que estabelecem a forma de fixação e de contabilização da comissão de gestão, prevendo que o seu valor será fixado, em cada ano, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, entre um mínimo de 0,1‰ e um máximo de 0,15‰ do stock da dívida pública directa do Estado em 31 de Dezembro do ano anterior. O Tribunal considera que não tem razoabilidade a forma como esta comissão é fixada pois as necessidades de financiamento do IGCP não têm de ter um acréscimo proporcional à evolução do stock da dívida, verificando-se, aliás, todos os anos reposições dos valores não utilizados bastante significativas. Deste modo, reiterou-se a recomendação nos Pareceres da CGE de 2008 e de 20092.

c) Economia, eficiência e eficácia da gestão Dívida pública Recomendação 29 – PCGE/2007 O Tribunal de Contas recomenda ao Ministro das Finanças que, em conjugação com a promoção da adesão dos aforristas ao serviço AforroNet, equacione a redução da periodicidade do envio de extractos das contas de aforro.

O Ministro de Estado e das Finanças entendeu que “deve manter a periodicidade trimestral dos extractos, tendo em consideração a natureza do universo dos aforristas, para que estes tenham a possibilidade de conhecer as valorizações dos certificados de aforro e confirmar os valores em carteira”, acrescentando que “O IGCP tem vindo a promover a adesão ao AforroNet, salientando-se que os utilizadores do serviço (cerca de 24 mil) representam cerca de 4% dos titulares de produtos de retalho. Refira-se que com o recente início da comercialização dos Certificados do Tesouro, instrumento desmaterializado, é esperado um incremento significativo do número de aderentes ao AforroNet com reflexos ao nível da redução de extractos”.

O Tribunal reiterou esta recomendação no Parecer sobre a CGE de 20083, apontando o alargamento da periodicidade de envio dos extractos de 3 para 6 meses, entendimento que mantém no presente Parecer de 20094. 1 Recomendações 49 – PCGE/2008 e 42 - PCGE/2009.
2 Recomendações 31 – PCGE/2008 e 27 – PCGE/2009.
3 Recomendação 33 – PCGE/2008.
4 Recomendação 29 – PCGE/2009.
14 DE JANEIRO DE 2011
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