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V – ACOLHIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELO TRIBUNAL EM ANTERIORES PARECERES 5.1 – Considerações Gerais No Parecer sobre a CGE de 2007, aprovado em Plenário Geral de 16 de Dezembro de 2008, o Tribunal formulou um conjunto de recomendações, procedendo-se neste capítulo à avaliação do seu grau de acolhimento. Para essa avaliação foi tida em conta, para além da informação obtida no decurso de auditorias e de outras acções de controlo realizadas para a elaboração do presente Parecer, a informação prestada nos meses de Julho a Setembro de 2010 pelas respectivas tutelas1 sobre o acolhimento das referidas recomendações.

5.2 – Grau de Acolhimento No quadro seguinte encontra-se reflectido o grau de acolhimento das 81 recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Parecer sobre a CGE de 2007.
Em número Em percentagem Totalmente acolhidas 31 38 Parcialmente acolhidas 36 45 Não acolhidas 14 17 Total 81 100

Conforme se observa, grande parte das recomendações (83%) foi já acolhida, total (38%) ou parcialmente (45%), encontrando-se 14 recomendações por acolher, das quais 8 dizem respeito à Segurança Social.

O quadro abaixo apresenta a avaliação do acolhimento das mesmas recomendações, de acordo com a sua tipologia. Tipologia Em número Em percentagem Totalmente acolhidas Parcialmente acolhidas Não acolhidas Totalmente acolhidas Parcialmente acolhidas Não acolhidas Legalidade e regularidade 10 6 5 32 17 36 Correcção dos valores apresentados na CGE 11 19 3 35 53 21 Economia, eficiência e eficácia da gestão 7 3 3 23 8 21 Fiabilidade dos sistemas de controlo interno 3 8 2 10 22 14 Outras 1 7 Total 31 36 14 100 100 100

Verificou-se que a maior parte das recomendações formuladas respeitam à correcção dos valores apresentados na Conta (33), das quais 11 foram totalmente acolhidas e 19 parcialmente acolhidas. Das 21 recomendações relativas à legalidade e regularidade, 10 tiveram acolhimento total, 6 acolhimento parcial e 5 não foram acolhidas. 1 Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
14 DE JANEIRO DE 2011
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