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262 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

, verificou-se, de 2007 para 2008, um decréscimo de 7,6%, fixando-se este montante em € 673,2 milhões (8,6% das receitas totais da instituição). Já no período subsequente, ou seja, de 2008 para 2009, estas receitas conheceram um acréscimo de 4,7%, tendo atingido no final de 2009 € 704,6 milhões. As receitas provenientes da “comparticipação de entidades”
2 têm registado, nos últimos anos, contínuos acréscimos, atingindo, em 2009, € 1.424,7 milhões (64,7% acima do arrecadado em 2008), o que significou 16,7% das receitas totais auferidas neste ano.
Note-se, por último, que a Caixa Geral de Aposentações, IP contraiu, em 2009, um empréstimo no montante de € 192,2 milhões, situação que não ocorreu em 2007 e que face a 2008 configurou uma situação de aumento desta receita da ordem dos 98,1%, o qual não foi precedido de parecer do Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP
3 . No quadro seguinte apresentam-se os montantes das reservas constituídas na Caixa Geral de Aposentações, IP com a integração dos fundos de pensões de empresas de capitais públicos e com a transferência recebida do território de Macau para o mesmo efeito, indicando-se também o valor desses fundos no início e no fim do ano económico de 2009.
1 Importâncias entregues pelas entidades empregadoras resultantes de encargos incorridos com pensões de aposentação de beneficiários abrangidos por disposições legais que permitem a aposentação antecipada (antes de completarem o tempo de serviço previsto na lei).
2 Em 2008 o universo das entidades com obrigação de contribuir para a Caixa Geral de Aposentações, IP foi alargado por força da entrada em vigor da seguinte norma vertida na Lei do Orçamento do Estado para esse ano: “O montante da contribuição mensal para a CGA, I. P., por parte dos órgãos de soberania e respectivas estruturas de apoio, das entidades, públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeiras, que, em 31 de Dezembro de 2006, não estivessem abrangidas pela obrigação de contribuição mensal para a CGA, I. P., passam a ser de 11 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço (...)”, (cfr. n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 67-A/2007,de 31 de Dezembro).
Esta obrigação aparece reforçada no Orçamento do Estado para 2009, ficando também os serviços integrados do Estado sujeitos a tal obrigação, a partir de 2009, com uma taxa de 7,5% sobre as remunerações sujeitas a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões (cfr artigo 41.º da Lei nº 64-A/2008, de 31/12).
3 Para mais desenvolvimentos cfr. ponto 6.3.2 do Capítulo VI do Volume II.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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