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A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social informou que a elaboração do relatório se encontra em curso. Porém, ainda não foi disponibilizado o referido documento, pelo que se considera a recomendação não acolhida.

Recomendação 76 – PCGE/2007 O Tribunal recomenda que a organização e instrução das contas integrem nos termos da Instrução n.º 1/2004, 2.ª S do TC, todos os elementos comprovativos de reconciliações bancárias, incluindo as respectivas certificações das entidades bancárias e, simultaneamente, se diligencie pelo tratamento adequado dos movimentos por reconciliar com antiguidade significativa.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social referiu que “O IGFSS alterou o procedimento de pedido de certidões bancárias junto dos bancos (…)” e que “Apesar das certidões serem pedidas com a devida antecedência nem todas as certidões são remetidas correctamente pelos bancos em tempo ON” e que, quanto “(…) aos movimentos por reconciliar com antiguidade significativa, o DGF tem feito inõmeras insistências junto das entidades respectivas (CTT e II)”. Mencionou ainda que o “ISS, I.P. deu acolhimento a esta recomendação”.

Da análise às contas de 2009 das instituições supra referidas concluiu-se que a prestação de contas não integrou todas as certidões bancárias, exigindo diligências complementares por parte dos serviços da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, e que continuam por reconciliar bastantes movimentos com antiguidade significativa em ambas as instituições, com especial predominância nos movimentos de 2007, relativamente ao IGFSS, pelo que se considera a recomendação não acolhida.

c) Economia, eficiência e eficácia da gestão Recomendação 68 – PCGE/2007 O Tribunal reitera a recomendação expressa em anteriores Pareceres para que sejam concluídas as diligências necessárias com vista à publicação do diploma enformador do quadro legal aplicável à unidade de tesouraria da segurança social.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social informou que “Em 8 de Junho de 2009 obteve-se o acordo entre as instituições de segurança social relativamente a uma nova versão da Portaria de Regulamentação das Tesourarias da Segurança Social (regras em matéria de fluxos financeiros), pelo que o processo está agora em desenvolvimento muito avançado”.

Já em 2009 o Secretário de Estado da Segurança Social, no âmbito do acompanhamento das recomendações formuladas no Parecer sobre a CGE de 2006, referiu que a proposta de portaria se encontrava em análise no seu Gabinete. Assim, não se verificando quaisquer progressos e tendo em conta que esta recomendação vem sendo formulada desde o Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2004, considera-se a recomendação não acolhida.

Recomendação 81 – PCGE/2007 O Tribunal recomenda que anualmente se proceda ao ajustamento das reservas estatutárias dos Fundos geridos pelo IGFSS de acordo com os movimentos de receita e de despesa efectivamente ocorridos.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social informou que o acolhimento da recomendação “Está em curso”. Deste modo, a Conta de 2009 ainda não reflecte os devidos ajustamentos, pelo que se considera a recomendação não acolhida.

II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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