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279 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

Neste contexto recomenda-se que na previsão e execução do PIDDAC se dê prevalência às despesas de capital, devendo as despesas correntes assumir um papel acessório.

6.2.2.5 – Apoios financeiros não reembolsáveis Correcção dos valores apresentados na Conta Geral do Estado Recomendação 25 – PCGE/2009 O Tribunal continua a recomendar que, pela via legislativa, seja clarificado o conteúdo dos mapas previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

6.2.2.6 – Benefícios fiscais Economia, eficácia e eficiência da gestão Recomendação 26 – PCGE/2009 O Tribunal recomenda a reavaliação dos benefícios fiscais, de forma a concluir sobre a actualidade e validade dos pressupostos que determinaram a sua criação.

6.2.2.7 – Dívida Pública Legalidade e regularidade Recomendação 27 – PCGE/2009 O Tribunal reitera a recomendação efectuada em Pareceres anteriores, no sentido de ser reponderado o conteúdo das normas que estabelecem a natureza, fixação e contabilização da comissão de gestão do IGCP.

Correcção dos valores apresentados na Conta Geral do Estado Recomendação 32 – PCGE/2009 Recomenda-se ao Ministro de Estado e das Finanças que diligencie no sentido de obter do Banco Europeu de Investimento a informação atempada relativa às responsabilidades do Estado no âmbito das Convenções de Lomé e de Cotonou, para que as mesmas possam ser evidenciadas na Conta Geral do Estado do ano a que respeitam.

Economia, eficácia e eficiência da gestão Recomendação 29 – PCGE/2009 O Tribunal de Contas mantém a recomendação no sentido de se aumentar a periodicidade do envio por via postal dos extractos das contas de aforro.

14 DE JANEIRO DE 2011
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