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ÍNDICE I – Processo Orçamental ........................................................................................................................... I.1  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... I.3 II – Execução do Orçamento da Receita ................................................................................................... II.1  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público ................................................................... II.3  Direcção-Geral dos Impostos ........................................................................................................... II.6  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... II.27  Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo .................................. II.32 III – Execução do Orçamento da Despesa .................................................................................................. III.1  Assembleia da República (ponto 3.1) . .............................................................................................. III.3  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... III.9 IV – Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central ............. IV.1  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... IV.3 V – Subsídios, Benefícios Fiscais e Outras Formas de Apoio .................................................................. V.1  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 5.1) ....................................................................................... a)  Direcção-Geral dos Impostos (ponto 5.2) ........................................................................................ b)  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 5.2) ....................................................................................... c)  Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (ponto 5.2) ................ d) VI – Dívida Pública ...................................................................................................................................... VI.1  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (pontos 6.1 a 6.4) ...................................... VI.3  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 6.3) ....................................................................................... VI.5  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (pontos 6.5 e 6.7) ...................................... VI.7  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (ponto 6.6) ................................................. VI.10  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 6.6) ....................................................................................... VI.11  Direcção-Geral do Orçamento (pontos 6.7 e 6.10) ........................................................................... VI.12  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 6.8) .......................................................................... VI.13  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 6.9) .......................................................................... VI.14