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71 | - Número: 006S4 | 14 de Janeiro de 2011

VII – Património do Estado ........................................................................................................................ VII.1  Ministro de Estado e das Finanças (pontos 7.1 a 7.4) .................................................................... VII.3  Direcção-Geral do Orçamento (pontos 7.1 a 7.3) .......................................................................... VII.6  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (pontos 7.1 e 7.2) ............................................................. VII.7  Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (pontos 7.1 e 7.3) .................... VII.9  Instituto dos Museus e da Conservação (ponto 7.3) ...................................................................... VII.11  Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (ponto 7.3) ............................. VII.12  Universidade Técnica de Lisboa (ponto 7.3) ................................................................................. VII.13  Turismo de Portugal (ponto 7.3) .................................................................................................... VII.14  Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (ponto 7.3) ..................................................... VII.16  Instituto do Emprego e Formação Profissional (ponto 7.3) ........................................................... VII.17  Instituto Politécnico de Santarém (ponto 7.3) ................................................................................ VII.20  Instituto Superior de Engenharia do Porto (ponto 7.3) .................................................................. VII.22  Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ponto 7.3) ................................................................ VII.23  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (ponto 7.4) .............................................. VII.24  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (ponto 7.5) .............................................. VII.25  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 7.5) ....................................................................... VII.30  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 7.5) .................................................................................... VII.32 VIII – Operações de Tesouraria .................................................................................................................. VIII.1  Assembleia da República ............................................................................................................... VIII.3  Tribunal Constitucional ................................................................................................................. VIII.7  ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações ................................................................... VIII.8  Polícia de Segurança Pública ......................................................................................................... VIII.49  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público ................................................................. e)  Direcção-Geral do Orçamento ....................................................................................................... f)