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1- Os autores das iniciativas e o Governo dispõem de tempo igual ao do grupo parlamentar com maior representatividade.
2- Quando houver lugar ao debate conjunto de iniciativas legislativas, aplica-se o disposto no número anterior, exclusivamente, para as iniciativas que foram admitidas antes da data do agendamento da que provoca o agendamento conjunto.

Ao debate, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regimento, aplica-se a Grelha A com a seguinte distribuição de tempos:

DEBATE POLÍTICO ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regimento (Agendamento potestativo) Nota: O Partido requerente dispõe de tempo igual ao do maior Partido: Abertura (10 m) + debate (15 m) + encerramento (5 m) = 30 m ABERTURA Partido requerente 10 m DEBATE GOV 30 m PS 30 m PSD 26 m CDS-PP 12 m BE 11 m PCP 10 m PEV 06 m ENCERRAMENTO Partido requerente 05 m TOTAL 140 m 1 - O tempo não utilizado na abertura pode ser transferido para o debate.
2 - Os tempos de abertura e encerramento são descontados no tempo global do requerente. DEBATE TEMÁTICO (ao abrigo do art. 73.ºdo Regimento) NOTA: O Partido proponente dispõe de tempo igual ao do maior Partido ABERTURA Relator da Comissão 5 m DEBATE GOV 15 m PS 15 m PSD 13 m CDS-PP 10 m BE 9 m PCP 8 m PEV 5 m


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