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18 | - Número: 008 | 30 de Agosto de 2011

Membros da Comissão Membros Efectivos Suplentes PS 9 9 9 PPD/PSD 8 8 8 CDS-PP 2 2 2 BE 1 1 1 PCP 1 1 1

Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças dos Deputados em Comissão, nas votações por maioria simples os votos de cada Grupo Parlamentar reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República.
A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura deixará de ter atribuições nas seguintes áreas, que transitarão para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Igualdade de oportunidades; Imigração, políticas de integração e de diálogo intercultural.

Transitará igualmente para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a área dos cidadãos portadores de deficiência Relativamente à representação da A.R. nas organizações parlamentares internacionais na XI Legislatura, por proposta do PAR, a Conferência de Líderes deliberou que apenas os/as representantes suplentes do CDS-PP e BE na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e do CDS-PP na Assembleia Parlamentar da NATO, por não terem representante efectivo, estão autorizados a integrar as referidas delegações nas reuniões plenárias.
Nas delegações os restantes membros suplentes só podem fazer parte das mesmas em substituição dos membros efectivos. Os membros suplentes não podem igualmente, nos organismos internacionais, candidatar-se como efectivos às Comissões, Sub-Comissões, Grupos de Trabalho, etc.
O PSD cedeu 1 membro suplente para a Assembleia Parlamentar da CPLP e 1 membro suplente para o Fórum Parlamentar Ibero-Americano.
Por proposta do PAR, a A.R. não autorizará aos deputados/as que procedam a desdobramentos dos bilhetes de viagem (troca de 1 bilhete de classe executiva por dois de classe turística, uma das quais a favor de acompanhante) ou à acumulação de créditos de milhas a favor dos utilizadores ou de terceiros em seu nome, prática que tinha cabimento normativo e jurídico até aqui.


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