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A Mesa das Comissões foi composta por 1 Presidente e 2 Vice-Presidentes, escolhidos por método de Hondt, tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 32º do Regimento da assembleia da República (RAR). Sendo aceites as 13 Comissões, a distribuição de Presidências, respeitando o princípio da proporcionalidade, artigo 29º, nº 2 e 3 do RAR, será a seguinte: - PS – 6, PSD – 5, CDS – 1 e BE – 1 Relativamente à composição de algumas delegações – Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, APCPLP, e Fórum Ibero-Americano o PCP chamou a atenção para a necessidade de ser contemplada a maior pluralidade de representação possível, tal como já acontecia na X Legislatura.
O PAR informou que a UTAO (Unidade Técnica Apoio Orçamental), criada pela Resolução da AR nº 53/2006, de 7 de Agosto, tendo a mesma merecido a aprovação elogiosa da respectiva COF e da OCDE, dispunha, no final da X Legislatura, de apenas dois elementos, cuja requisição foi dada como finda porque, segundo a LOFAR (Lei de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República) as requisições cessam com a Legislatura. Dada a necessidade de o próximo Orçamento de Estado, a apresentar pelo Governo, ser acompanhado por essa unidade, coadjuvando o trabalho da COF – Comissão de Orçamento e Finanças, o PAR considerou que deverá recorrer-se aos meios que a LOFAR lhe confere para a vinda dos técnicos que até agora desempenharam as referidas funções nesta Unidade, até ao provimento dos novos, por concurso. Esta proposta mereceu a concordância da Conferência. Com a discordância inicial do CDS-PP depois retirada, foram fixados o elenco, a composição, as presidências e as vice-presidências das Comissões, de acordo com a ordem de prioridade decorrente da representatividade dos grupos parlamentares:


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