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124 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 120 • Sistema “Táxi Seguro” O sistema “Táxi Seguro” visa contribuir para prevenir e combater a criminalidade exercida contra condutores de veículos de táxi, potenciando uma resposta pronta e adequada por parte das Forças de Segurança, em caso de ocorrência. Trata-se de um sistema de alerta, em tempo real, que permite aos motoristas de táxi acionar um alarme diretamente para a Central de Comando e Controlo da PSP, onde a ocorrência é acompanhada, ao momento, permitindo a mobilização de meios para o local onde a viatura que acionou o dispositivo se encontrar. Este programa cobriu, em 2011, um universo de 1.271 taxistas. Durante o ano de 2011, o sistema registou 564 situações de alarme falso, dos quais 242 tiveram lugar a resposta policial com deslocação de meios. Foram registadas 53 situações de alarmes reais que tiveram resposta policial adequada. Foram realizados 277 alarmes de teste.

Programas de cariz ou base Tecnológica Visando aumentar a eficácia e eficiência da ação das FSS em matéria de prevenção criminal e de promover uma crescente aproximação entre estas e os cidadãos, durante o ano de 2011 promoveram-se diversos programas de cariz ou base tecnológica. Neste domínio, cumpre destacar as seguintes iniciativas: • Sistema de proteção videovigilância Com o objetivo de proteger pessoas e bens, bem como de melhorar as condições de prevenção e repressão do crime em locais públicos de utilização comum, o Governo entendeu dever apostar no uso de sistemas de proteção através da vigilância por câmaras de vídeo. No sentido de aprofundar o quadro legal de base, de modo a potenciar os efeitos de proteção permitidos pelas novas tecnologias, assegurando simultaneamente as necessárias garantias e cuidados subjacentes ao tratamento dos dados pessoais, foi preparada, durante o ano de 2011 – tendo sido publicada no primeiro trimestre de 2012 –, a terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança. Com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2012, de 23 de Fevereiro, foi alargado o âmbito da utilização de sistemas de videovigilância, nomeadamente em matéria de proteção florestal e deteção de incêndios florestais, e agilizado o processo de autorização de instalação de câmaras de videovigilância. Em 2011, II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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