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140 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 136 em conta os dois principais modi operandi identificados: furtos por dano/arrombamento/ entrada ilegal e roubos com arma de fogo.
A súbita dinâmica do comércio de ouro e o crescimento do mercado, que passou de um sector com uma dimensão reduzida e eminentemente associada ao comércio tradicional de ourivesaria e joalharia para um mercado mais diversificado e plural – ourivesarias, lojas de compra e venda de ouro, compra e venda de ouro online/postal, entre outros – concorre para uma desadequação do articulado jurídico que regula estas atividades em face da nova realidade, passível de esconder, nas suas zonas cinzentas, possibilidades de instrumentalização do sector para crimes de índole diversa.
Neste sentido, a Equipa Mista propôs às entidades competentes a modernização da legislação em vigor, adequando-a às novas formas de comercialização de metais preciosos supra referidas. Foram ainda propostas a densificação dos mecanismos de acesso à atividade e a introdução de mecanismos de controlo relativos às transações/meios de pagamento. Foram também equacionadas soluções legislativas ao nível da segurança física dos estabelecimentos, no sentido de contrariar os dados estatísticos relativos a roubos a ourivesarias, tais como a adoção de sistemas CCTV com ligação à central pública de alarmes nos termos da lei; a proibição de fornecer as imagens do CCTV aos OCS ou outras entidades que não os OPC ou Autoridades Judiciárias; a existência de Casa Forte, ou cofre adequado, com abertura retardada e código de acesso, ligado à Central Publica de Alarmes e a Separação física, por meio de sistema inviolável Guichet, entre o público e o atendimento.
Na sequência dos trabalhos da equipa, foi, ainda, planeada e implementada uma operação de âmbito nacional, que decorreu já em 2012 (nos dias 20, 21 e 22 de Janeiro) mas que, pela sua pertinência, merece referência no presente Relatório. Esta operação envolveu um total de 792 efetivos, da GNR, PSP, PJ, SEF, ASAE e AT.
O principal objetivo desta operação foi a fiscalização de estabelecimentos que tivessem a dupla vertente de compra e venda, na medida em que estes poderão contribuir, ainda que inadvertidamente, para o escoamento de artigos de ouro furtados. Na sequência do desenvolvimento da missão, foram fiscalizados 34 agentes económicos de onde foram recolhidos duplicados de diversos documentos (recibos, faturas, cautelas, listagens, folhas de aquisição, vendas a dinheiro, etc.), tendo sido levantados 5 processos de II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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