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147 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

A redução do número de recusas de entrada pode ser explicável por um conjunto de fatores concorrentes entre si: atuação junto dos Países de origem, nomeadamente através da colocação de oficiais de ligação de imigração; alteração das dinâmicas migratórias e consequência da política de regulação dos fluxos migratórios e de promoção da migração legal e combate à imigração ilegal.
, ascenderam a 1.797 (-13,1% face a 2010), sendo que a maior parte dos casos de recusa de entrada ocorreu em postos de fronteira aérea (99,6%).
Os principais fundamentos da recusa de entrada em Portugal foram a ausência de motivos que justificassem a entrada (658), a ausência de visto adequado ou visto caducado (540) e a documento falso ou falsificado (181).

Nos postos de fronteira marítimos importa ainda evidenciar outras ocorrências relacionadas com a atividade de controlo de fronteira, nomeadamente 37 evacuações, a deteção de 6 clandestinos a bordo de embarcações/navios e 3 ausências de bordo não justificadas/paradeiro desconhecido. 56 Motivos: Cod. 03 – Ausência Doc. Viagem ou Doc. Caducado; Cod. 04 – Doc. Falso ou falsificado; Cod. 05 – Utiliz. Doc.
Alheio; Cod. 06 – Ausência visto ou visto caducado; Cod. 07 – Visto falso ou falsificado; Cod. 08 – Ausência motivos que justifiquem entrada; Cod. 09 – Ausência de meios de subsistência; Cod. 10 – Indicações para efeitos de Não-Admissão no espaço Schengen; Cod. 11 – Estrangeiros menores desacompanhados; Cod. 15 – Cumprimento de Medida Cautelar; Cod.
16 – Outros.

Fundamentos das recusas 9 DE ABRIL DE 2012
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