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93 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 89 Para além da adoção de ligações aéreas diretas, quando o destino final é Portugal, são também utilizados voos indiretos (em particular Brasil/Espanha/Portugal). Estes procedimentos são, por vezes, adotados para tentativas de imigração irregular, bem como por redes associadas ao auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas, lenocínio e casamentos de conveniência.
Importa, ainda, evidenciar o registo de criminalidade associada ao tráfico de pessoas e lenocínio de cidadãos nacionais do Brasil, em particular no que refere a estabelecimentos de diversão noturna e apartamentos particulares com recurso a anúncios na imprensa.
Por outro lado, salienta-se a manutenção da tentativa de legalização por cidadãos brasileiros residentes ilegais noutros Países Schengen (principalmente Holanda) com recurso a documentação fraudulenta, invocando o regime estatuído no artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Estrangeiros
27 .
 Europa A pressão migratória oriunda de Países europeus extra UE (Ucrânia, Moldávia, Rússia) é exercida, essencialmente, por via terrestre. A entrada de nacionais destes Países ocorre, maioritariamente, nas fronteiras terrestres com a Alemanha, Polónia, Grécia e Áustria, sendo portadores de vistos de curta duração emitidos noutros Países Schengen e/ou emitidos com base em documentação fraudulenta.
Por outro lado, verificou-se a tentativa de cidadãos albaneses portadores de documentação fraudulenta (maioritariamente grega e italiana) em viajar com destino a Irlanda, Reino Unido e Canadá, sendo provenientes de vários Países Schengen.
Em termos de criminalidade associada a alguns migrantes oriundos da UE (Roménia e Bulgária) e extra UE (Sérvia e Croácia), é de evidenciar a prática de mendicidade, pequenos furtos e prostituição. Existem, também, indícios de associação a criminalidade mais gravosa e violenta com recurso a armas de fogo, bem como o tráfico de pessoas e o lenocínio. Por outro lado, foram identificados grupos de cidadãos do leste europeu (Geórgia, Bulgária, Lituânia, República Checa e Roménia), que se dedicam à prática de furtos de residências e outros ilícitos criminais, cujo padrão de organização está associado a um cariz transnacional e itinerante. 27 Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. 9 DE ABRIL DE 2012
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