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94 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 90 Nota ainda para a constatação de indícios de fraude ao Estado Português por alguns cidadãos romenos, em grande parte de etnia Roma, que procedem ao registo legal nos termos do regime da livre circulação de cidadãos da UE (anteriormente não regularizavam a respetiva situação documental em território nacional), utilizando comprovativos de inscrição, enquanto trabalhadores independentes nos serviços fiscais e de segurança social portugueses. Posteriormente, procedem ao cancelamento da referida inscrição e solicitam o Rendimento Social de Inserção junto da Segurança Social, conjugando a sua situação documental em Portugal e a inexistência de meios de subsistência. Por vezes são utilizados documentos falsos para aumentar o agregado familiar e obter um subsídio de montante superior.

 Ásia A reduzida pressão migratória sobre as fronteiras externas portuguesas de migrantes oriundos do continente asiático é, parcialmente, explicada pela inexistência de voos diretos para Portugal.
No entanto, existe elevado risco migratório, com utilização de fraude documental em ligações aéreas oriundas da Turquia e das principais cidades europeias enquanto movimentos secundários, em particular para os fluxos oriundos do subcontinente indiano e médio oriente.
De facto, verificou-se que vários cidadãos indostânicos (índia, Paquistão, Bangladesh Nepal), portadores de vistos de curta duração ou estudo emitidos para diversos Países do Espaço Schengen, procuraram a regularização em Portugal ao abrigo do regime estatuído no artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Estrangeiros. A entrada em território Schengen é, essencialmente, por via terrestre (nas fronteira da Alemanha, Polónia, Grécia e Áustria).
Importa, de igual modo, salientar a tentativa de regularização, utilizando a figura do reagrupamento familiar, em particular através da figura do casamento de conveniência. A intensificação deste fenómeno, e dificuldade na investigação, é agudizada pela celebração de casamentos em Países europeus com cidadãos portugueses. Estes casamentos não são registados em Portugal, e são utilizados para a legalização no país europeu onde residem, nos termos do regime de livre circulação de cidadãos comunitários, bem como para a posterior obtenção da nacionalidade portuguesa. II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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