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II SÉRIE-E — NÚMERO 4

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DESPACHO N.º 73/XII

CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A CONSOLIDAÇÃO

LEGISLATIVA

A Assembleia da República é o principal órgão legislativo da República, quer pela essencialidade das

matérias cuja legiferação lhe está reservada, quer pela diversidade das formas de lei que a Constituição lhe

disponibiliza, quer, ainda, pelo valor paramétrico que as leis parlamentares possuem, em vários casos, em

face da legislação proveniente de outros órgãos.

Nessa medida, a Assembleia da República não se poderá alhear do desafio da melhoria da qualidade da

lei, devendo mesmo caber-lhe um papel dinamizador, em estreita colaboração com os demais órgãos de

soberania, relativamente à localização ou elaboração de soluções que contribuam para ultrapassar ou minorar

os problemas que afligem o fluir do procedimento legislativo e a qualidade dos seus resultados, problemas que

têm conduzido a um adensar da opacidade do sistema jurídico e a perdas sistémicas na identificação e

aplicação do Direito legislado, com prejuízo manifesto da atividade dos operadores jurídicos e da tutela dos

direitos dos cidadãos.

É certo que a Assembleia da República tem desenvolvido esforços em matéria de simplificação legislativa,

nomeadamente promovendo compilações legislativas na área de competência das comissões parlamentares,

e disponibilizando essas compilações, enquanto instrumentos de apoio aos cidadãos, no sítio do Parlamento,

na Internet. Mas esses esforços, ainda que frutíferos, não se mostram suficientes para ultrapassar as múltiplas

dificuldades e obstáculos que a matéria de consolidação legislativa suscita.

Assim, com a criação do presente Grupo de Trabalho, a Assembleia da República promove uma iniciativa

de fundo para a melhoria da qualidade e para o aumento da acessibilidade às leis que aprova.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de junho de 2013, determino o seguinte:

1. E criado, na Assembleia da República, um Grupo de Trabalho para a consolidação legislativa, que fica

mandatado para:

— Desenvolver a metodologia a adotar na recolha da legislação e definir critérios para a consolidação

legislativa;

— Efetuar contatos, no âmbito da consolidação legislativa, com os outros órgãos de soberania, em especial

com o Governo;

— Realizar consultas aos operadores jurídicos, quando necessário.

— Proceder à recolha da legislação sectorialmente existente e à sua apresentação coerente num único ato

ou num reduzido número de atos (textos consolidados).

2. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

GP Membros

PSD Deputado Gabriel Goucha – que coordena

PS Deputado Luís Pita Ameixa

CDS/PP Deputado José Lino Ramos

PCP Deputado João Oliveira

BE Deputado Luís Fazenda

PEV Deputado José Luís Ferreira