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II SÉRIE-E — NÚMERO 14

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INQUÉRITOS PARLAMENTARES

Os Inquéritos Parlamentares destinam-se, nos termos do estabelecido no artigo 233.º do Regimento, a averiguar do cumprimento da Constituição e das leis e a apreciar os atos do Governo e da Administração. Nesta 3.ª sessão legislativa da XII Legislatura, foram apresentadas quatro iniciativas tendo em vista a realização de inquéritos, das quais três sob a forma de inquérito parlamentar:

 Inquérito Parlamentar n.º 7/XII/3 - Inquérito Parlamentar para apuramento das responsabilidades dos Governos e das sucessivas administrações dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo pelas decisões que conduziram ao desmantelamento dessa unidade industrial.;

 Inquérito Parlamentar n.º 8/XII/3 - Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

 Inquérito Parlamentar n.º 9/XII/3 - Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.

O Inquérito Parlamentar n.º 7/XII/3 foi rejeitado e os Inquéritos Parlamentares n.º 8/XII/3 e 9/XII/3 foram aprovados, dando origem, respetivamente, às Resoluções da Assembleia n.ºs 9/2014, de 30 de janeiro (Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo), e 83/2014, de 15 de outubro (Constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco) Deu ainda entrada o Projeto de Resolução n.º 969/XIII/3 - Comissão Parlamentar de Inquérito aos programas relativos à aquisição de equipamentos militares (EH 101; P3 ORION; C295; Torpedos; F16; Submarinos; PANDUR II), o qual, tendo sido aprovado por unanimidade, deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 29/2014, de 2 de abril (Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos programas relativos à aquisição de equipamentos militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II)).