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10 DE MARÇO DE 2016

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6. No acesso e no interior do parque vigoram as normas de circulação aplicáveis em via pública com exceção

das restrições decorrentes do presente regulamento.

IV – Restrições de utilização

1. É proibido, salvo em casos excecionais devidamente autorizados pelo Secretário-Geral, o estacionamento

das viaturas a que se refere o n.º 1 do Capítulo II durante a noite, fins de semana, feriados e período de férias,

devendo a sua permanência no parque corresponder, em todos os casos, à presença dos seus utilizadores no

edifício.

2. É proibido o acesso de viaturas registadas mas cujo cartão de estacionamento corresponda a outro veículo.

3. É proibido o estacionamento simultâneo das duas viaturas identificadas no cartão de estacionamento.

4. Não é permitida a entrada de viaturas que não estejam registadas na listagem de matrículas com acesso

autorizado ao parque.

5. A velocidade máxima no acesso e no interior do parque são 10 Km/hora.

6. No interior do parque não são permitidas lavagens nem reparações de viaturas, salvo desempanagens.

V – Horário

1. O parque funciona em permanência, nos dias úteis, das 08H00 às 20H00.

2. A porta do parque de estacionamento manter-se-á encerrada nos sábados, domingos e feriados e nos

períodos em que seja determinado encerramento da Assembleia da República.

VI – Segurança do parque de estacionamento

1. O parque possui:

a) Extintores de incêndio portáteis em todos os pisos, em locais devidamente assinalados;

b) Rede de combate a incêndios, com mangueiras de tipo carretel;

c) Deteção de incêndios em todos os pisos e extinção automática de incêndios no Piso -3;

d) Botoneiras para acionamento manual do alarme de incêndios.

VII – Regras de boa utilização

1. A circulação e manobras devem ser efetuadas com maior prudência.

2. O estacionamento nos pisos -3 e -2 deve fazer-se exclusivamente dentro dos limites dos lugares pintados

no solo.

3. Os motores devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso e

estacionamento, evitando deste modo a emissão excessiva de gases poluentes.

4. A circulação deve ser feita com os médios ligados.

5. Para facilidade de evacuação, em caso de emergência, aconselha-se que o estacionamento se efetue

orientando a frente da viatura para a via de circulação.

Aprovado em Conselho de Administração em 25 de fevereiro de 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.