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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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1. Introdução

Pela Lei n.º 56/2018 de 20 de agosto alterada pela Lei n.º 1/2019 de 9 de janeiro a Assembleia da

República criou o Observatório Técnico Independente para “análise, acompanhamento e avaliação dos

incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, cuja missão consiste em proceder a uma

avaliação independente dos incêndios florestais e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio

científico às comissões parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais,

proteção civil, ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da

natureza.”

Na sequência deste mandato o Observatório deliberou elaborar um relatório sobre o incêndio iniciado a 3

de agosto de 2018 no sítio de Perna da Negra, na freguesia e concelho de Monchique, distrito de Faro, vindo a

atingir o concelho de Silves, afetando uma área de 27154 hectares, tendo sido dado como extinto no dia 10 de

agosto.

Um ano depois dos incêndios de junho e outubro de 2017, e apesar de não ter registado vítimas mortais, a

dimensão e o impacto deste incêndio, justificam uma reflexão sobre o seu desenvolvimento e gestão

operacional, atendendo aos elevados prejuízos verificados em infraestruturas, património florestal e ambiente.

Com este objetivo, o Observatório fez uma análise circunstanciada do incêndio, incluindo uma deslocação

aos concelhos de Monchique e Silves, recolha de informação junto das principais entidades envolvidas nas

fases pré-incêndio, incêndio e pós-incêndio e diversas audições com elementos envolvidos naquela

ocorrência.

Analisada toda a informação disponibilizada, o Observatório concluiu o presente Relatório que pretende ser

um contributo técnico, científico e independente de uma ocorrência da qual entende necessário extrair lições

que possam resultar em aperfeiçoamentos do sistema. Esta melhoria deve, no entender do Observatório,

materializar-se numa reforma sistémica da gestão de incêndios rurais, alicerçada em três princípios

estruturantes: o princípio da aproximação da prevenção e do combate, o princípio da especialização e o

princípio da profissionalização e capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais.

O Observatório gostaria de deixar expresso neste relatório o sincero agradecimento a todos quantos, nos

diversos setores, se disponibilizaram e empenharam para prestar as informações e os esclarecimentos

solicitados. O Observatório não pode, por isso mesmo, deixar de lamentar o atraso nos trabalhos pela

incompreensível demora do Ministério da Administração Interna em enviar a este Observatório a informação

solicitada à GNR com vista a clarificar a intervenção daquela entidade nas operações do incêndio em

apreciação. Recordamos aqui o disposto no número 1 da Lei n.º 56/2018 de 20 de agosto que estabelece que

“o Observatório tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as

entidades públicas e privadas obrigadas ao seu fornecimento atempado, e aos esclarecimentos adicionais que

lhes forem solicitados”.

Neste contexto, o Observatório vem desta forma cumprir a missão que lhe foi confiada, com a elaboração e

divulgação do presente Relatório sobre o maior incêndio ocorrido em 2018.

2. O contexto

2.1 O ano de 2018 e as estatísticas anuais dos incêndios

As estatísticas anuais dos incêndios no continente e em particular no distrito de Faro são a melhor fonte

para análise do contexto histórico da ocorrência de Monchique em 2018.

A evolução das tendências de evolução do número de ocorrências é sempre difícil por não ter sido sempre

constante ao longo dos anos o critério do seu registo. As estatísticas anteriores a 2001 são subestimadas em

relação às posteriores a esta data uma vez que nos anos 80 se registavam apenas ocorrências superiores a

0,1 ha de área ardida e nos anos 90 apenas ocorrências com áreas superiores a 0,01 ha. No entanto, após

2001 o critério manteve-se com todas as ocorrências registadas. Ainda assim, é interessante verificar o que as

estatísticas oficiais do ICNF indicam. O número de ocorrências por ano no distrito de Faro indica um máximo

de cerca de 850 nos anos de 1991 e 1992, depois um decréscimo, um novo período com um número de

ocorrências elevado entre 2006 e 2009, entre 500 e 750, e depois um decréscimo que acompanha a tendência