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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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2 – Os representantes suplentes dos Grupos Parlamentares que não tenham representante efetivo nas

Delegações estão autorizados a integrar as Delegações da Assembleia da República para efeitos de

participação em reuniões plenárias das Organizações Parlamentares Internacionais, estando esta participação

apenas condicionada ao pedido que me seja endereçado pela Presidente ou pelo Presidente da Delegação

em causa, de acordo com o bom princípio da autogestão das Delegações.

Registe-se, notifiquem-se as Organizações Parlamentares Internacionais, publique-se em Diário da

Assembleia da República e publicite-se na página do Parlamento na Internet.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República

(Eduardo Ferro Rodrigues)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.