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II SÉRIE-E — NÚMERO 11

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SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 8/XIV/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º

28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto do Secretário-

Geral da Assembleia da República, Rui José Pereira Costa, com a faculdade de subdelegar, as competências

em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de

despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas

abaixo indicadas:

Direção de Apoio Parlamentar;

Direção de Informação e Cultura;

Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão corrente de meios humanos e financeiros estão

compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso obrigatório ou complementar

e em feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,

cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que

realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR delego ainda no

Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República a assinatura de todos os contratos relativos a

procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do

contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego no Adjunto do Secretário-Geral da

Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas

competências ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada Despacho n.º

20/XIV de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de novembro de 2019, publicado no Diário

da República, 2.ª Série, de 8 de janeiro de 2020, para autorizar os funcionários parlamentares a prestar

trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando

fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em

anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda no Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República a competência de

coordenação dos trabalhos necessários à instalação do Centro Interpretativo Parlamentar.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente