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II SÉRIE-E — NÚMERO 11

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3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR delego ainda na

Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa, com a faculdade de

subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na

alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como

acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a

autorização da respetiva despesa;

b) A autorização dos pedidos apresentados pelos funcionários parlamentares no âmbito da proteção da

parentalidade e a atribuição dos respetivos subsídios;

c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo

indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de

serviço, nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos

Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro;

d) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente

para adjudicar;

e) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;

f) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos

partidos políticos e grupos parlamentares.

4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na Adjunta do Secretário-Geral da

Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas

competências ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por Despacho n.º

20/XIV de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de novembro de 2019, publicado no Diário

da República, 2.ª Série, de 8 de janeiro de 2020, para autorizar os funcionários parlamentares a prestar

trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando

fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em

anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda na Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação do Secretário-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de

soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em

Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de

parlamentos estrangeiros.

7 – O presente despacho, no que concerne à delegação das minhas competências, produz efeitos à data

da minha nomeação, 8 de novembro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados

contidos nesta delegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de S. Bento, a 9 de janeiro de 2020.

Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.