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10 DE JANEIRO DE 2020

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ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de

soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em

Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de

parlamentos estrangeiros.

7 – O presente despacho, no que concerne à delegação das minhas competências, produz efeitos à data

da minha nomeação, 8 de novembro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados

contidos nesta delegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de S. Bento, a 9 de janeiro de 2020.

Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

———

DESPACHO N.º 9/XIV/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º

28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Adjunta do Secretário-

Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão corrente de meios humanos e financeiros estão

compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso obrigatório ou complementar

e em feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,

cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que

realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos.