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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 37/XIV

DELEGAÇÃO DE PODERES E COMPETÊNCIAS NOS VICE-PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, delego na Vice-

Presidente e nos Vice-Presidentes da Assembleia da República os poderes e as competências a que se refere

a alíneas c) do n.º 1 do artigo 16.º no que respeita aos projetos de voto.

Mais determino que, em linha com o que sucede já com os requerimentos e perguntas apresentados pelas

Deputadas e pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º do Regimento, em estrita observância pelo Guia de

Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados, aprovado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 18/2008, de 15 de maio – cujo seguimento deleguei na Senhora Vice-Presidente e nos Senhores

Vice-Presidente da Assembleia da República, através do meu Despacho n.º 1/XVI, de 29 de outubro de 2019 –

, a admissão dos projetos de voto, e procedimentos subsequentes, deve ser coadjuvada pelos Deputados

Secretários da Mesa.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, inclusive.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República,

(Eduardo Ferro Rodrigues)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.