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1. Introdução

O presente relatório destina-se a concretizar a incumbência referida no artigo 6.º da Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório Técnico Independente (doravante designado

como Observatório) para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais

que ocorram no território nacional. Neste artigo prevê-se que o Observatório elabore e entregue

um relatório semestral de atividades à Assembleia da República.

De acordo com a Lei n.º 56/2018, o Observatório integra dez elementos, cuja composição se

encontra definida no Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 95/XIII, publicado

a 13 de setembro de 2018. Dois elementos foram indicados pelo Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas (CRUP), dois pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Politécnicos (CCISP) e os restantes seis foram diretamente designados pelo Presidente da

Assembleia da República (AR) depois de ouvidos os grupos parlamentares. A lista de membros

do Observatório é a seguinte, com indicação da entidade responsável pela sua

indicação/designação:

‒ Francisco Manuel Cardoso Castro Rego, Presidente (CRUP)

‒ Paulo Alexandre Martins Fernandes (CRUP)

‒ João Carlos Martins de Azevedo (CCISP)

‒ Joaquim Sande Silva (CCISP)

‒ Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas (AR)

‒ Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira (AR)

‒ Emanuel Renato Sousa de Oliveira (AR)

‒ Filipe Duarte Santos (AR)

‒ José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes (AR)

‒ Rui Manuel Victor Cortes (AR)

Cumprindo o Despacho n.º 95/XIII, o Observatório iniciou funções no dia da primeira reunião de

trabalho, a 24 de setembro de 2018. Desde então, a atividade do Observatório tem sido

desenvolvida através de reuniões plenárias realizadas com uma regularidade no mínimo mensal

e por trabalho contínuo de toda a equipa, sob a coordenação do seu Presidente. Existem ainda

reuniões regulares com carácter semanal para acompanhar o andamento dos trabalhos do

Observatório, envolvendo sobretudo o Presidente e os elementos Duarte Caldeira e José Manuel

Moura.

II SÉRIE-E — NÚMERO 19_________________________________________________________________________________________________________

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