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II SÉRIE-E — NÚMERO 28

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 43/XIV

UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ÂMBITO DAS

MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19

No âmbito das medidas excecionais relativas à prevenção da COVID-19, as autoridades de saúde

nacionais e internacionais têm vindo a tornar obrigatório, em alguns casos, e a recomendar, noutros casos, a

utilização de equipamento de proteção individual.

A Assembleia da República tem acompanhado todas as orientações relativas à utilização de equipamento

de proteção individual e mantido um diálogo produtivo com a Direção-Geral da Saúde.

Considerando que as mais recentes orientações apontam para a utilização de máscaras sociais ou

cirúrgicas como um meio fundamental na proteção relativamente ao perigo de contágio – nomeadamente em

atividades desenvolvidas em espaços fechados –, e que o efeito das mesmas só é plenamente conseguido se

a sua utilização for adotada por todos, determino o seguinte:

1. Não é permitida a entrada, circulação ou permanência nas instalações da Assembleia da República a

quem não usar máscara social ou cirúrgica devidamente colocada;

2. A máscara social ou cirúrgica pode ser substituída por viseira;

3. O presente despacho aplica-se aos Deputados, aos Membros do Governo, aos Funcionários

Parlamentares, aos Membros dos Gabinetes, ao Pessoal dos Grupos Parlamentares, ao Serviço de

Segurança e a todos os prestadores de serviços, bem como a todos os cidadãos que, por qualquer razão,

entrem e circulem nas instalações da Assembleia da República;

4. Compete ao Serviço de Segurança verificar o cumprimento do presente despacho, designadamente nos

acessos aos vários edifícios da Assembleia da República;

5. O presente despacho produz efeitos às 18 horas do dia da sua publicação, vigorando até ser

expressamente revogado.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.