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de formação 623239 — Sapador Florestal.

2. Entidades formadoras

O Regulamento do Fogo Técnico não refere que tipo de entidades podem dar formação para

credenciação como operacional de queima. No entanto, as UFCD devem ser ministradas por

entidades reconhecidas pela DGERT.

3. Certificação da formação

Não existem cursos específicos de formação (ver ponto 1. Formação dos agentes). O ICNF faz

diretamente a credenciação dos agentes que reúnam as condições acima.

4. Credenciação dos agentes

De acordo com a legislação, o ICNF credencia os operacionais de queima, de acordo com as

condições expressas no ponto 1.

5. Verificação de competências

De acordo com a legislação, é ao ICNF que cabe a função de verificar estas competências. A

renovação da credenciação de operacional de queima é requerida ao ICNF, que analisa o

desempenho demonstrado durante um mínimo de 100 horas em ações de fogo controlado ou de

fogo de supressão, registadas no livro de campo e validadas pelos técnicos credenciados

responsáveis pela sua supervisão.

2.5. Planeamento do fogo controlado

A função e as competências

O planeamento do fogo controlado é regulamentado através do Regulamento do Fogo Técnico.

Esta função é da exclusiva responsabilidade de técnicos credenciados em Fogo Controlado. O

planeamento envolve duas figuras definidas neste Regulamento: o Plano de Fogo Controlado e

o Plano Operacional de Queima. De acordo com o Regulamento do Fogo Técnico, o Plano de

Fogo Controlado determina a programação das ações a desenvolver (no tempo e no espaço)

com recurso ao uso da técnica de fogo controlado, destinadas à realização de objetivos

específicos quantificados, numa área determinada. No contexto português esses objetivos são

predominantemente a gestão de combustíveis, muito embora a técnica possa ser aplicada com

outros fins. Já o Plano Operacional de Queima, é o instrumento de operacionalização da

utilização da técnica do fogo controlado para parcelas individuais de tratamento, cobrindo

aspetos tão diversos como a prescrição, as condições meteorológicas observadas, os recursos

utilizados, a técnica de execução e os efeitos previstos e verificados. As competências dos

agentes incluem a capacidade de caracterizar os combustíveis, prever o comportamento do fogo

e estimar os seus efeitos na vegetação e no restante ecossistema.

II SÉRIE-E — NÚMERO 6______________________________________________________________________________________________________

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