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As agências envolvidas

Tal como no caso anterior, não existe nenhuma agência especificamente vocacionada para o

planeamento do fogo controlado. Podem ser elaborados pelos GTF, pelas OPF ou por outras

entidades com atuação no terreno e competências técnicas (técnicos credenciados em fogo

controlado) adequadas.

A qualificação dos agentes

1. Formação dos agentes

De acordo com o Regulamento do Fogo Técnico a formação inclui 119 horas distribuídas por

sete módulos. Os cursos de fogo controlado devem cumprir as seguintes especificações:

- Os módulos de formação teórica em sala, sobre o enquadramento ao uso do fogo, o

comportamento do fogo, os impactes do fogo, a implementação operacional do fogo controlado

e as ferramentas de apoio à decisão, devem perfazer no total, o mínimo de 28 horas;

- Os módulos teórico-práticos com simulação em sala, sobre a elaboração do Plano de Fogo

Controlado (PFC) e do Plano Operacional de Queima (POQ), devem perfazer o mínimo de 21

horas;

- Os módulos de prática simulada em campo, relativos ao planeamento, execução e avaliação

de fogo controlado em formações arbustivas e arbóreas, devem perfazer o mínimo de 70 horas.

2. Entidades formadoras

De acordo com o Regulamento do Fogo Técnico todas as entidades reconhecidas pela Direção-

Geral do Ensino Superior ou detentoras de certificação de entidade formadora pela DGERT

podem organizar cursos de credenciação de Técnico de Fogo Controlado. A formação é

ministrada por formadores inscritos na Bolsa Nacional de Formadores em Fogo Controlado,

reconhecidos pelo ICNF de acordo com um referencial de competências também regulamentado.

3. Certificação da formação

O ICNF certifica a formação, mediante requerimento da entidade organizadora da formação.

4. Credenciação dos agentes

O ICNF credencia os agentes que completem o curso de fogo controlado (de acordo com as

especificações descritas no ponto 1.), com sucesso. De acordo com o Regulamento do Fogo

Técnico são requisitos cumulativos para a credenciação de técnico em fogo controlado, os

seguintes: a) Formação base de nível 6 ou superior, de acordo com o Quadro Nacional de

Qualificações (QNQ), cujo programa inclua, obrigatoriamente, conteúdos programáticos em

proteção e defesa da floresta, silvicultura, ciências agrárias, ciências do ambiente ou ecologia;

b) Aprovação em curso de fogo controlado, realizado no território nacional e reconhecido pelo

ICNF, ou em curso ministrado fora do território nacional cuja equivalência seja reconhecida pelo

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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