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II SÉRIE-E — NÚMERO 21

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 77/XIV

RELATÓRIOS DE PROGRESSO RELATIVOS À APROVAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS E DA

CONSEQUENTE REGULAMENTAÇÃO, À AVALIAÇÃO DOS DEVERES CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS EM MATÉRIA DE PERGUNTAS E REQUERIMENTOS DOS DEPUTADOS, E À SEQUÊNCIA

POLÍTICA DADA PELO GOVERNO ÀS RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República,

compete à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promover a elaboração, no início de

cada sessão legislativa, do relatório de progresso relativo (i) à aprovação e entrada em vigor das leis e da

consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respetivos prazos, (ii) à avaliação dos deveres

constitucionais e regimentais em matéria de perguntas e requerimentos dos Deputados, e, ainda, (iii) à

sequência política dada pelo Governo às Resoluções da Assembleia da República que contenham

recomendações dirigidas àquele órgão de soberania.

A fim de assegurar que tal informação é publicada em tempo oportuno, e que a mesma cumpre os objetivos

a que se propõe, determino o seguinte:

1. O relatório de progresso compreende três partes:

1.1. Parte I, destinada à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação,

incluindo o cumprimento dos respetivos prazos;

1.2. Parte II, destinada à avaliação dos deveres constitucionais e regimentais em matéria de

perguntas e requerimentos dos Deputados;

1.3. Parte III, destinada à sequência política dada pelo Governo às resoluções da Assembleia da

República que contenham recomendações dirigidas àquele órgão de soberania.

2. As partes do relatório de progresso contêm a seguinte informação:

2.1. A Parte I inclui todas as leis da sessão legislativa ou sessões legislativas da mesma legislatura,

compreendendo:

2.1.1. As leis publicadas na sessão legislativa a que diz respeito o relatório e as respetivas normas

de aplicação e regulamentação;

2.1.2. As leis publicadas nas sessões legislativas da mesma legislatura cuja aplicação e

regulamentação tenha sido publicada durante a sessão legislativa a que respeita o relatório;

2.1.3. As leis publicadas nas sessões legislativas da mesma legislatura com regulamentação

pendente;

2.2. A Parte II inclui as perguntas e requerimentos publicados na sessão legislativa respetiva a que se

refere o relatório, compreendendo:

2.2.1. As respetivas datas e prazos regimentais e a identificação das perguntas e requerimentos

respondidos e não respondidos, bem como a data em que foi recebida a respetiva resposta;

2.2.2. As perguntas e requerimentos publicados nas sessões legislativas da mesma legislatura cuja

resposta tenha sido recebida durante a sessão legislativa a que o relatório diz respeito;

2.2.3. As perguntas e requerimentos publicados nas sessões legislativas da mesma legislatura que

não tenham sido respondidos;