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II SÉRIE-E — NÚMERO 6

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DESPACHO N.º 25/XV

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO PARA OS ASSUNTOS CULTURAIS

O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais (GTAC) encontra-se previsto, enquanto estrutura de

participação de Deputados no acompanhamento da gestão da Assembleia da República, na Resolução da

Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que estabelece a Estrutura e competência dos

Serviços da Assembleia da República (na sua atual redação).

Ao iniciar-se a XV Legislatura, importa determinar a composição do GTAC, tendo em consideração as

indicações que me foram comunicadas pelos grupos parlamentares.

Considerando o exposto, determino que:

1 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais tem a seguinte composição:

− Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS, que coordena;

− Deputada Fernanda Velez, do Grupo Parlamentar do PSD;

− Deputado Diogo Pacheco de Amorim, do Grupo Parlamentar do CH;

− Deputado Carlos Guimarães Pinto, do Grupo Parlamentar do IL;

− Deputado Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP;

− Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do BE.

2 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais exerce as suas competências de caráter consultivo,

sob meu despacho, relativamente às matérias vertidas no n.º 3 do artigo 35.º da Resolução da Assembleia da

República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro (na sua redação atual).

3 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais funciona em articulação direta com o meu Gabinete e

com o Secretário-Geral da Assembleia da República.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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DESPACHO N.º 26/XV

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DIREÇÃO DO CANAL PARLAMENTO, DO SITE DA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA E DA PRESENÇA INSTITUCIONAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NAS REDES

SOCIAIS

Nos termos do Regimento e da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho – por

conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de

16 de fevereiro, que estabeleceu a Estrutura e competência dos Serviços da Assembleia da República (na sua

atual redação) –, compete ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República

e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais (CDCP) dirigir, sob minha

superintendência, o Canal Parlamento, o site da Assembleia da República e a presença institucional da

Assembleia da República nas redes sociais.

Neste âmbito, o CDCP toma as decisões relativas à programação daquele canal, e define os critérios sobre

os conteúdos disponibilizados na página da Assembleia da República na Internet e nas páginas institucionais