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18 DE DEZEMBRO DE 2023

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3.6 Por conveniência de serviço, a Assembleia da República pode convocar o leitor para estar presente

em Lisboa, uma vez por cada ano de vigência da cedência ou contrato, suportando os custos de viagem, por

via área, em classe económica;

3.7 A Assembleia da República reembolsa ao leitor o valor da despesa por este suportada com apólice de

seguro, a qual deve garantir repatriamento, despesas de saúde e internamento para leitor e respetivo

agregado familiar até ao montante definido no aviso de abertura do procedimento de seleção;

3.8 A Assembleia da República disponibiliza, pelo período de vigência da cedência ou contrato, um

computador portátil.

4. Outros aspetos

4.1 É obrigatório o gozo integral do período de férias no decurso da vigência da cedência de interesse

público ou do contrato, devendo aquele coincidir com a interrupção de trabalhos no Parlamento de

acolhimento.

4.2 O gozo de férias tem de ser comunicado à Assembleia da República.

4.3 Eventuais deslocações no território do país do Parlamento de acolhimento, bem como o alojamento

durante essas deslocações são da responsabilidade do referido Parlamento.

4.4 A avaliação de desempenho cabe à Assembleia da República, após parecer do Parlamento de

acolhimento.

4.5 Compete ao Secretário-Geral autorizar:

a) A abertura de procedimento de seleção, bem como os respetivos termos;

b) A prorrogação da cedência de interesse público ou a renovação do contrato a termo resolutivo;

c) A minuta do contrato.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

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DESPACHO N.º 89/XV

ASSOCIAÇÃO DOS EX-DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Considerando que associações constituídas por antigos Deputados, quando reconhecidas pelo Plenário da

Assembleia da República como associações de interesse parlamentar, podem beneficiar dos direitos e

regalias que vierem a ser fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvidos a

Conferência de Líderes e o Conselho de Administração;

Considerando que a Associação dos ex-Deputados da Assembleia da República (AEDAR) foi declarada de

interesse parlamentar pela Deliberação n.º 1/PL/2006, aprovada por unanimidade na sessão plenária da

Assembleia da República de 12 de janeiro de 2006;

Considerando que, com a declaração de interesse parlamentar, é reconhecida a relevância da AEDAR para

a promoção e consolidação das relações entre os antigos deputados e entre estes e a Assembleia da

República, contribuindo para a valorização do Parlamento enquanto órgão de soberania, e ainda para