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II SÉRIE-E — NÚMERO 5

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incentivar o relacionamento, colaboração e intercâmbio com entidades similares, nomeadamente em projeto

de cooperação e de solidariedade, em particular com as dos países da CPLP e da União Europeia;

Considerando a necessidade de melhor identificação e atualização dos direitos que historicamente têm

vindo a ser reconhecidos à AEDAR, sem prejuízo da sua independência estatutária e autonomia de atuação;

Ouvida a Conferência de Líderes e o Conselho de Administração, determino o seguinte:

1 – Registo da AEDAR na lista de convites dos serviços de protocolo da Assembleia da República para

efeitos da sua representação nos atos institucionais e culturais que tenham lugar nas instalações da

Assembleia da República e que, por cortesia protocolar, esta decida convidar.

2 – Dotação de instalações para sede da Associação, no quadro dos edifícios sobre gestão da Assembleia

da República, bem como a respetiva manutenção do espaço, e equipamentos de apoio em condições

adequadas de funcionalidade, segurança e de comunicações.

3 – Inscrição no orçamento da Assembleia da República da verba necessária para suportar as despesas

de funcionamento da Associação, especificamente quanto ao secretariado de apoio e à função contabilística, à

quotização da inscrição da Associação junto da sua congénere internacional e à comparticipação nas

despesas de realização do programa de atividades, verba a atribuir mediante a apresentação do programa de

atividades e orçamento do respetivo ano e do Relatório e Contas de Gestão do ano anterior.

4 – Cedência de espaços para efeitos de reuniões, conferências ou atividades similares, em situação de

preferência, nos termos do Regulamento das Regras e Procedimentos para Cedência de Espaços da

Assembleia da República na Organização de Eventos Promovidos por Entidades Externas.

5 – Divulgação das atividades da AEDAR realizadas nas instalações da Assembleia das República.

6 – Estabelecimento de contactos regulares entre o Secretário-Geral da AR e a Direção da AEDAR com

vista à boa execução do presente despacho.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.