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II SÉRIE-E — NÚMERO 11

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 24/XVI

ARRASTAMENTOS SOLICITADO PARA A REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO

Na sequência do envio dos pedidos de arrastamentos, o Grupo Parlamentar do PSD suscitou a falta de

conexão material, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Regimento, do Projeto de Lei n.º 131/XVI/1.ª (PS) –

Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros

provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de

IRS.

Para a reunião plenária de 22 de maio, que corresponde a uma fixação da ordem do dia pelo BE, sobre o

tema «Vida boa: casa para morar e tempo para viver», o autor do agendamento apresentou as seguintes

iniciativas:

1 – Projeto de Lei n.º 112/XVI/1.ª (BE) – Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de

alojamento local (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e segunda alteração à Lei

n.º 56/2023 de 6 de outubro);

2 – Projeto de Lei n.º 113/XVI/1.ª (BE) – Controlo de rendas para defender o direito à habitação;

3 – Projeto de Lei n.º 115/XVI/1.ª (BE) – Moratória a novos empreendimentos turísticos;

4 – Projeto de Lei n.º 129/XVI/1.ª (BE) – Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na

Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário;

5 – Projeto de Lei n.º 130/XVI/1.ª (BE) – Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional

através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores;

6 – Projeto de Resolução n.º 87/XVI/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo uma política para o banco público

que baixe os juros do crédito habitação;

7 – Projeto de Resolução n.º 102/XVI/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo o alargamento da semana de 4

dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para

os 4 dias e da concretização do projeto-piloto no setor público.

Relativamente às iniciativas, as mesmas visam facilitar o acesso à habitação, seja através do controlo do

valor das rendas [Projeto de Lei n.º 113/XVI/1.ª (BE)], seja através de medidas que permitam uma maior

disponibilização de fogos habitacionais, por exemplo limitando o alojamento local [Projeto de Lei n.º 112/XVI/1.ª

(BE)] e estabelecendo a suspensão temporária de títulos de empreendimentos turísticos [Projeto de Lei

n.º 115/XVI/1.ª (BE)], seja recomendando reduzir os juros hipotecários relativos a contratos para aquisição de

habitação própria e permanente [Projeto de Resolução n.º 102/XVI/1.ª (BE)].

Refira-se, ainda, que o projeto de lei do PS baixou à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

(6.ª), tal como todas as iniciativas do BE, estando agendada a discussão da sua redistribuição à Comissão de

Educação e Ciência (8.ª), ao que o PS já declarou que tende a concordar.

As iniciativas identificadas visam, pois, garantir o direito à habitação de um modo geral, não se dirigindo a

nenhum segmento da população em especial. Incidindo cada uma sob perspetivas diferentes, pretendem

influenciar as condições de oferta e procura de habitação.

A iniciativa cuja conexão material se questiona distingue-se daquelas na medida em que apresenta propostas

para responder às necessidades habitacionais dos estudantes deslocados, prevendo a atribuição aos mesmos

de um complemento de alojamento. O universo de destinatários é, por conseguinte, mais limitado, pretendendo

dar apoio a um determinado grupo da população, focando-se em questões sociais e específicas dos estudantes

naquelas condições. Não deixa de ser, não obstante, uma matéria condicionada pelas condições mais vastas

do mercado de habitação.

Todas as iniciativas em análise têm em comum o facto de versarem sobre o tema abrangente da habitação,

procurando dar resposta às dificuldades da população no acesso à mesma. O facto de uma delas ser menos