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4 DE OUTUBRO DE 2024

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b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na adjunta da Secretária-Geral da

Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências

ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por Despacho n.º 56/XVI, de 30

de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários

parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados,

ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),

publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos do adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, as competências nele delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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DESPACHO N.º 16/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no adjunto da Secretária-

Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação;