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4 DE OUTUBRO DE 2024

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de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários

parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados,

ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),

publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades

orgânicas referidas no n.º 1.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos da adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, delego no adjunto da

Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.