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9 DE ABRIL DE 2025

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os constantes do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

8. Quaisquer órgãos, serviços ou pessoas integrantes da administração parlamentar fornecem, com

celeridade, diligência e sigilo, todas as informações e documentação que, pelas entidades ou pessoas

encarregadas da operação e tratamento de denúncias, lhes sejam solicitadas no âmbito da respetiva análise.

9. A disponibilização do canal de denúncia interna é publicitada em local adequado do sítio intranet da

Assembleia da República.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 2/DAP/2025

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS CHEFES DAS DIVISÕES DE APOIO AO PLENÁRIO,

APOIO ÀS COMISSÕES E REDAÇÃO

Nos termos e para os efeitos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de

Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das

competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 13/XVI/ASG, de 27 de fevereiro, do Adjunto da

Secretária-Geral da Assembleia da República, Dr. Hugo Tavares [Despacho (extrato) n.º 3887/2025, publicado

no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025], delego e subdelego nos Chefes das

Divisões de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Apoio às Comissões (DAC) e Redação (DR) as seguintes

competências:

1. Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2. Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas divisões;

3. Autorizar despesas até ao limite de 1500 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das

respetivas divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo

plurianual.

4. Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são

conferidas, a qualidade em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5. Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do

artigo 42.º do CPA, designo a Chefe da DAC, Dr.ª Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo

Neves Correia, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.