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22 DE MAIO DE 2025

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b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo

indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,

nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 103/2019, de 6 de setembro;

d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos

partidos políticos e grupos parlamentares.

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da

República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência que me foi

delegada pelo Despacho n.º 12 024/2024, de 30 de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,

designadamente através da plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do Tribunal

de Contas).

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, delego no

Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos

praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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