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22 DE MAIO DE 2025

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b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar.

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da

República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades

orgânicas referidas no n.º 1.

6 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

7 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

8 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.

9 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos

praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo

revogado o anterior Despacho n.º 33/XVI/SG.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.