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23 DE MAIO DE 2025

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quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia

da República.

3. A Diretora da DARHFP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até

ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

4. A Diretora da DARHFP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

5. O presente despacho produz efeitos à data da nomeação a partir de 22 de maio de 2025, ficando

ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito

das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana Oliveira Martins.

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DESPACHO N.º 19/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INOVAÇÃO (DTI)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Diretor

da Direção de Tecnologias de Inovação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me

foram delegadas pelo Despacho n.º 43/XVI/SG, de 22 de maio de 2025, da Secretária-Geral da Assembleia da

República:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3000 € (três mil

euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva

decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a

decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja

abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta

do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.