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II SÉRIE-E — NÚMERO 67

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2. O Diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. O Diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade

de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora

subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana Oliveira Martins.

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DESPACHO N.º 20/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES EXTERNAS,

RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO (DRERPP)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de

Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo, Ana Rita Ferreira, as seguintes competências que me foram

delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de

fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,

bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no

âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DRERPP;

d) A reafetação e colocação dos funcionários na DRERPP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRERPP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros)

e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2. A Diretora da DRERPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até

ao montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. A Diretora da DRERPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a