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4 | II Série GOPOE - Número: 003 | 27 de Outubro de 2005


Depois, foram tomadas medidas no sentido de contrariar os efeitos negativos que estavam a ser produzidos no sistema pela excessiva proliferação de instrumentos de antecipação da idade da reforma. Portanto, o Governo tomou algumas decisões e está a alterar alguns desses regimes no sentido de favorecer o combate à saída precoce do mercado de trabalho, que tem efeitos financeiros muito negativos do ponto de vista do equilíbrio da segurança social.
Foram também tomadas algumas medidas no que toca a um reforço da incidência contributiva sobre os trabalhadores independentes e de uma maior justiça do ponto de vista da construção da carreira contributiva por parte desta componente do sistema social.
Posso dizer-vos, a propósito da estimativa que elaborámos, e que é sempre contestável, que, na ausência deste conjunto de medidas e assumindo uma evolução tendencial do que estava a ocorrer no sistema de segurança social, o défice tenderia a agravar-se em cerca de 400 milhões de euros face a 2005, fruto de um crescimento medíocre das contribuições e de um crescimento superior da despesa.
Portanto, é essencialmente a passagem desse défice previsível, se nada fosse feito, para um resultado equilibrado, com um saldo positivo a que já fiz referência, que explica aquilo que chamamos equilíbrio das contas da segurança social.
Com este esforço, iremos ter, em 2006, um crescimento da receita efectiva, englobando as receitas próprias e as transferências do Orçamento do Estado, superior ao crescimento da despesa efectiva e, dentro do crescimento da receita destaca-se – e vou deter-me nesta matéria um pouco mais – o aumento das contribuições em 5,06%.
Temos consciência de que se trata de um crescimento ambicioso especialmente se comparado com a discussão havida num passado recente em relação às contribuições. Mas temos também a certeza de que é um objectivo perfeitamente realizável porque corresponde àquilo que, no passado mais recente, está a ser conseguido do ponto de vista do crescimento das receitas.
Portanto, a taxa de crescimento homóloga, de preferência mensal, das receitas das contribuições para a segurança social tem vindo a elevar-se progressivamente e permite-nos hoje, com alguma tranquilidade, apontar para um crescimento de mais de 5% em 2006.
Este crescimento, que inclui obviamente uma componente associada à melhoria da eficiência do sistema de cobrança, tem a ver com o reforço que esperamos vir a alcançar – aliás, já está a ser alcançado – na cobrança de contribuições não declaradas, através da utilização, de forma mais intensiva, do cruzamento de dados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o das Finanças e da Administração Pública, e do aumento da fiscalização, da notificação a contribuintes em falta e das mudanças legislativas que foram e que irão continuar a ser produzidas neste domínio.
Além deste esforço de recuperação das contribuições das empresas e dos trabalhadores para a segurança social, para o aumento das receitas contribuem de forma significativa – e sem essa realidade não seria possível alcançar o equilíbrio – as transferências do Orçamento do Estado para a segurança social. Estas transferências são não só aquelas a que a lei de bases obriga, e que são plenamente cumpridas, mas também (e já fiz referência a esta questão) as oriundas do IVA.
Portanto, há um esforço múltiplo e diversificado para garantir níveis de receita que melhorem significativamente a situação financeira do sistema de segurança social.
Mas também do ponto de vista da despesa, e na lógica de rigor que marca todo o Orçamento do Estado, existe uma preocupação em controlar a evolução das diversas rubricas (como sabem, são muitas e diversificadas) que fazem parte do orçamento da segurança social.
Prevemos, por exemplo, um congelamento nominal, um decrescimento real das despesas com o subsídio de doença, em função de um reforço dos mecanismos de fiscalização e de verificação da incapacidade para o trabalho por motivos de doença, que está já a ser feito em 2005 e está já a produzir resultados significativos e que, na sequência dos compromissos assumidos no Programa do Governo, iremos aprofundar em 2006.
Não obstante a alteração legislativa ter aumentado as taxas de substituição para algumas situações de doença relativamente ao passado recente, isto é, ter aumentado a eficácia da protecção em situação de doença, prevemos que a aplicação destas medidas torne possível uma evolução que corresponda a um congelamento nominal da despesa com a doença.
Admitimos um crescimento real das despesas com o subsídio de desemprego ainda assim inferior ao que podia ser o crescimento da despesa, tendo em atenção a previsão apontada pelo cenário macroeconómico para a evolução do desemprego do ponto de vista físico. A nossa previsão é a de que a despesa aumente 4,9% em resultado de uma intensificação do combate à fraude.
Como sabem – já o tenho dito várias vezes, nomeadamente na Comissão de Trabalho e Segurança Social –, na prestação de desemprego existe a consciência de uma dimensão, obviamente minoritária, mas significativa, de utilização indevida da prestação, mas também a consciência da dificuldade da mobilização de instrumentos de combate a essa utilização indevida.
Ora, iremos reforçar – como já estamos a fazer pois, felizmente, hoje temos melhores condições, nomeadamente através do cruzamento de dados internos e externos ao Ministério – a luta pela moralização da utilização desta prestação social, mas iremos também (e isso está em discussão em sede de Concertação Social)