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88 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Resta-me, em nome das Comissões de Orçamento e Finanças e de Ética, Sociedade e Cultura, agradecer ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e à Sr.ª Directora-Geral do Gabinete para os Meios de Comunicação Social os prestimosos esclarecimentos que aqui vieram prestar aos Srs. Deputados.
Vamos iniciar a 2.ª parte do debate, agora com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, a quem, desde já, concedo a palavra para fazer uma intervenção de 10 minutos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é o terceiro Orçamento do Estado apresentado pelo XVII Governo Constitucional e é um Orçamento do Estado marcado globalmente por uma significativa consciência do sucesso da estratégia definida pelo Governo de consolidação das contas públicas como condição indispensável ao relançamento da economia portuguesa e ao desenvolvimento de políticas solidárias.
É neste contexto que importará, no início deste debate centrado no tema das finanças locais, realçar também a profunda alteração verificada nesta matéria.
Quando o Governo assumiu funções em 2005, o que caracterizava a relação com o financiamento local era a inexistência de mecanismos adequados de partilha de informação e de acompanhamento atempado da evolução financeira das autarquias locais. Esta situação era conhecida ou por via indirecta, através da informação em matéria de recurso ao crédito bancário fornecida através das notas informativas do Banco de Portugal, ou demasiado tardiamente, apenas no ano seguinte, aquando da apresentação das contas de gerência pela generalidade dos municípios e autarquias locais.
Face a uma situação complexa marcada por um significativo défice do sector público administrativo, que ultrapassava os 6% do PIB e que colocou Portugal numa situação de défice excessivo no âmbito da União Europeia, quando eram conhecidos os dados relativos ao subsector local, esses dados contribuíam, na medida da sua participação no sector público administrativo, para que, de alguma forma, essa situação tardiamente fosse conhecida como ainda mais gravosa do que aquela que resultava da pura análise da situação do subsector Estado.
Ora bem, esta situação mudou profundamente: não só foram aperfeiçoados os sistemas de partilha de informação e de monitorização da informação financeira relativa ao subsector local como queria reconhecer, em nome do Governo, aquilo que foi um esforço significativo do subsector local, quer dos municípios, quer das autarquias, para a reconsolidação das finanças públicas.
Portugal, hoje, pode beneficiar de uma avaliação pela União Europeia, designadamente pelo comissário responsável em matéria orçamental, que se caracteriza por um reconhecimento de que o País cumprirá em 2007 o objectivo de existência de um défice global do sector público administrativo não superior a 3% do PIB. É justo que se diga que o subsector local contribuiu já, em 2006, para a melhoria do resultado das contas públicas e contribuirá, em 2007, também positivamente para a evolução desse resultado.
A segunda nota que gostaria de transmitir é que se tem verificado uma significativa alteração nas características da estrutura de financiamento das autarquias locais. As autarquias locais, retirando nesta fase a referência ao recurso ao endividamento, a que já aludi em termos genéricos, têm duas grandes fontes de financiamento — as transferências do Orçamento do Estado, que, no essencial, estamos aqui hoje a discutir, e as que resultam dos impostos locais (do IMI, do IMT, da derrama, do imposto municipal sobre veículos, agora chamado imposto único de circulação, na parcela que é receita local, isto é, do conjunto dos impostos locais) —, com mecanismos de dependência dessas duas fontes que são profundamente diferentes e que explicam, aliás, muito daquilo que são as regras que presidiram à adopção de uma nova Lei das Finanças Locais e à nossa avaliação do primeiro ano de vigência desta Lei.
Quero dizer-vos que os fundos municipais, isto é, as transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais, valeram, em 2006, último ano de que dispomos de números finais, cerca de 33% das receitas globais dos municípios. Só que a dependência dos fundos municipais oscila entre 10%, no município de Lagos, e 91%, no município de Laje das Flores, para lhes dar os pontos mais afastados desta capacidade de viver de receitas próprias provenientes de impostos locais ou, pelo contrário, em pequenos municípios com pouca capacidade fiscal, de uma notória dependência das transferências do Orçamento do Estado, que atingem valores que chegam a ser de 90% das receitas locais.
Qual é a evolução global? Diria que é uma evolução positiva, no sentido de reforço de uma gestão das receitas provenientes da capacidade fiscal própria dos municípios.