O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

91 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Administração Local, Sr.ª Directora: Vou tentar abordar cinco ou seis matérias sobre as quais vou colocar questões muito claras, pelo que gostaria de obter da parte do Sr. Secretário de Estado respostas clarificadoras.
Vou começar por me referir à participação das autarquias locais nos impostos do Estado. No Orçamento do Estado para 2008, está inscrita uma verba de 2406 milhões de euros, o que corresponde a um aumento — aliás dito pelo Sr. Secretário de Estado — de, apenas, 4,7% face ao Orçamento do Estado do ano anterior. E digo «apenas», porque esta verba não acompanha a variação das receitas fiscais de IRS, IRC e IVA, de 2005 para 2006, que cresceram na ordem dos 7,9%, confirmando a Conta Geral do Estado.
E não acompanha apesar de o Governo ter por sucessivas vezes repetido que tal iria acontecer. Fê-lo pela boca do Sr. Primeiro-Ministro no encerramento do XV Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, fê-lo pela boca do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna na apresentação da Lei das Finanças Locais e aqui bastar-me-ia relembrar as declarações do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, proferidas no final de uma reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, onde o Sr.
Secretário de Estado também esteve presente, e que rezam assim: «Vai haver aumentos porque os impostos cresceram significativamente e, como está previsto na Lei das Finanças Locais, o crescimento das transferências faz-se na mesma proporção do crescimento das receitas fiscais».
A verdade é que nada disto aconteceu. E não aconteceu, porque o Governo se escudou no artigo 29.º da Lei das Finanças Locais, que limita o crescimento e a participação dos impostos do Estado em 5% relativamente às transferências do ano anterior.
Ora, este artigo 29.º da Lei das Finanças Locais tinha um intuito: visava garantir a neutralidade financeira das transferências do Estado no Orçamento do Estado para 2007, pelo que, em nosso entender, deveria ter ficado nas «Disposições Transitórias». Assim não aconteceu, ficou no articulado, pensávamos nós que por descuido, mas agora percebe-se que foi deixado propositadamente. E é o que se vê: as receitas do Estado podem crescer 5, 10, 15, 20 50, 100% mas as autarquias locais, no limite, verão crescer as suas transferências em, apenas, 5%. Isto não é a tal «justiça» a que aludia o Sr. Primeiro-Ministro no encerramento do XV Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses! Sr. Secretário de Estado, queria colocar-lhe a seguinte questão: por que razão o aumento das transferências para as autarquias locais foi de, apenas, 4,7% e não acompanhou a evolução da receita fiscal do ano de referência de 2006? Gostaria, também, de saber se considera ou não a Lei das Finanças Locais, que os senhores fizeram aprovar, manifestamente injusta para as autarquias locais e se o Governo deve ou não alterá-la.
Ainda neste capítulo, gostaria que me esclarecesse, Sr. Secretário de Estado, como obteve a verba de 5% de participação do IRS que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado, no valor de 374 milhões de euros. É que, se formos ver a Conta Geral do Estado de 2006, verificamos que a receita arrecadada em IRS foi de 8233 milhões de euros e 5% deste valor dá qualquer coisa como 411 milhões de euros. Há, portanto, aqui um diferencial de 37 milhões de euros que gostaria que me explicasse.
É bom lembrar que é a segunda vez que acontece um problema com o cálculo do IRS. Já no Orçamento do Estado anterior aconteceu a mesma coisa, sendo que, na altura, o Sr. Secretário de Estado explicou, com base numa nota da DGAL (Direcção-Geral das Autarquias Locais), que não tinha sido ainda possível apurar o IRS de 2005, pelo que tinham utilizado a verba referente ao ano de 2004 e, em vez de 387 milhões de euros, valor correspondente a 5% do IRS apurado em 2005, inscreveram 354 milhões de euros, ou seja, menos 33 milhões de euros. Feitas as contas, em dois anos há um défice de 70 milhões de euros. As autarquias foram, pois, lesadas em 70 milhões de euros. Pergunto quando e como pensa o Governo compensar as autarquias desta verba de 70 milhões de euros.
Por último, e ainda neste capítulo das transferências, gostaria de falar do financiamento das freguesias, porque também aqui a verba inscrita não corresponde ao que foi estipulado na Lei das Finanças Locais, já que 2,5% da média aritmética simples das receitas do IRS, do IRC e do IVA de 2006 dão cerca de 208 milhões de euros e não 198 milhões de euros, como vem na proposta de lei do Orçamento do Estado. Agradecia que também me explicasse esta diferença.
Quanto às transferências, o Sr. Secretário de Estado, ao contrário do que afirmou, ao nível de transferência de competências do Estado central para as autarquias locais o Orçamento do Estado é a confirmação de que estamos perante o Governo mais centralizador de sempre. O Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna prometeram uma descentralização para os municípios de competências em áreas