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50 II SÉRIE - NÚMERO 4-RC
1.º relatório da Subcomissão da CERC
(Preâmbulo e artigos 1.º 11.º)
Preâmbulo
Apenas o CDS propõe a eliminação do preâmbulo da Constituição.
Princípios fundamentais
Artigo 1.º - Apresentam propostas de alteração os projectos do CDS, PS, PSD), Sottomayor Cardia, Helena Roseta e PRD. Todos os projectos, contudo, mantêm a epígrafe do artigo.
O CDS propõe a substituição da expressão "baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular" pela expressão "fundada na vontade do povo português, na dignidade da pessoa humana" e a substituição da expressão "empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes" pela expressão "e na solidariedade social".
O PS propõe o aditamento das expressões "na igualdade, na solidariedade e no trabalho" a seguir a "vontade popular".
O PS propõe ainda a substituição da expressão "e empenhada na sua transformação numa sociedade sem, classes" pela expressão "e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e fraterna".
O PSD propõe a eliminação da mesma expressão e do aditamento a final das expressões "na solidariedade e na justiça social"
O projecto do deputado Sottmayor Cardia propõe a substituição integral do artigo 1.º por um novo normativo com três números do seguinte teor:
1 - Portugal é uma nação soberana.
2 - A Constituição é a lei suprema da Nação Portuguesa.
3 - O Estado Português é uma República subordinada à Constituição.
De igual forma o projecto da deputada Helena Roseta substitui o artigo 1.º por um novo normativo igual ao do projecto do deputado Sottomayor Cardia.
Finalmente o projecto do PRD substitui a expressão "e empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes" pela expressão "e subordinada aos valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade".
Artigo 2.° - Apresentam propostas de alteração ao artigo 2.° os projectos do CDS, do P5, do PSD, do deputado Sottomayor Cardia, da deputada Helena Roseta e do PRD.
Todos os projectos mantêm a epígrafe do artigo.
O CDS propõe a substituição da expressão "Estado de direito democrático" pela expressão "Estado de direito", bem como a eliminação dos incisos "soberania popular", "garantia" (referente aos direitos e liberdades fundamentais) e da expressão "que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa".
O PS propõe o aditamento do inciso "de efectivação" entre "garantia" e "dos direitos e liberdades fundamentais" e a eliminação da expressão "assegurar a transição para o socialismo".
O PSD propõe a eliminação da expressão "na soberania popular", do inciso "democráticas" a seguir a "organização política" e da "expressão" que tem por objectivo "assegurar a transição para o socialismo".
O PSD propõe ainda a substituição do inciso "baseado" pelo inciso "estruturado" e o aditamento da expressão "na divisão e equilíbrio de poderes".
O projecto do deputado Sottomayor Cardia propõe a substituição da expressão "Estado de direito democrático" pela expressão "Estado democrático" e a eliminação das expressões "no pluralismo de expressão e organização política democráticas" e "que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa". Propõe ainda o projecto do mesmo deputado o aditamento do inciso "dos Portugueses" a seguir a "liberdades e direitos fundamentais" e da expressão "na divisão dos poderes públicos".
O projecto da deputada Helena Roseta tem o mesmo conteúdo do projecto do deputado Sottomayor Cardia.
Finalmente o projecto do PRD propõe a substituição do inciso "baseado" pelo inciso "assenta" e da expressão "que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa" pela expressão "e na participação democrática dos cidadãos na vida política, e vinculado à promoção e realização da democracia económica, social e cultural".
Artigo 3.° - Os projectos dos deputados Sottomayor Cardia e Helena Roseta propõem a substituição da epígrafe ("Soberania e legalidade") por nova epigrafe "Legalidade democrática". Os demais projectos não alteram a epigrafe do artigo.
Em relação ao n.° 1 apresentam propostas de alteração os projectos dos deputados Cardia e Roseta com idêntico teor, consistindo a alteração preconizada no aditamento do inciso "e conforme os limites estabelecidos na Constituição" a seguir a "exerce segundo as formas".
Os projectos dos mesmos deputados e do CDS propõem a eliminação do n.° 2 actual, passando o n.° 3 actual a n.° 2, enquanto o projecto do PSD, em relação ao mesmo n.° 2 actual, propõe a substituição da expressão "e funda na legalidade democrática" pela expressão "às leis e ao direito".
Apenas o projecto do P5 altera o n.° 3, aditando o inciso "incluindo" entre "Estado" e "regiões autónomas" e substituindo a expressão "do poder local" pela expressão "e as autarquias locais".
Artigo 4.° - Apenas o projecto do CDS propõe alterações ao artigo 4.°, desde logo substituindo a epigrafe "Cidadania portuguesa" por uma nova epígrafe "Povo português".
O projecto do CDS propõe a substituição integral do artigo por um novo normativo, com dois números, do seguinte teor:
1 - Constituem o povo português todos os cidadãos portugueses, onde quer que residam.
2 - A lei, tendo em conta os laços de sangue e de cultura, define as condições de aquisição e perda de nacionalidade portuguesa.
Artigo 5.º - Apresentam propostas de alteração o CDS, o PCP, o PS, o PSD e o PRD.