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6 DE MAIO DE 1988 257

na revisão constitucional seguinte poder-se-ia sempre corrigi-la. Mas isso é menos grave do que ter um quadro que o Sr. Deputado encara como aberto - e que na lei ordinária o é relativamente, embora o pudesse ser mais - e que tem como consequência a possibilidade de o Estado entrar em negociação com organizações criminosas à margem dos tribunais, apenas por intervenção de uma autoridade judicial que é o Ministério Público. E isto num momento em que tudo desaconselharia, face à nossa ordem jurídico-constitucional, que tal fosse autorizado ou legitimado. Parece-me existir uma contradição no zelo com que se encara a realidade da criminalidade dos nossos tempos quando aplicado a um tipo de problemas e quando aplicado a outro tipo de problemas. Não se pode ser fechado à garantia dos cidadãos nessa óptica e aberto em relação a negociabilidades que podem conduzir a resultados perversos. Existe assim, no meu entender, contradição no pensamento jurídico-processual penal do PSD e eu propunha que isso não fosse fechado.

Quanto à pergunta, seca e directa, colocada pelo Sr. Presidente a respeito da noção dos direitos civis tal qual nós a entendemos, e portanto conforme a ratio e o espírito do proponente, posso dizer que a entendemos no exacto sentido em que o é em instrumentos de direito internacional, como por exemplo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

O Sr. Presidente: - O que significa que vai ser difícil encontrar restrições possíveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que não, Sr. Presidente. Mas é seguro que existe uma certa margem de exclusão confortável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) ... é evidente que temos de optar por uma certa plasticidade das coisas. E das duas uma: ou optamos por uma maior plasticidade da lei processual penal, o que constitui a minha opção, ou optamos pela plasticidade da Constituição, que é a perspectiva em que o Sr. Deputado José Magalhães se coloca, ou seja, a de dizer: emendemos agora a Constituição ou, se não resultar, emendêmo-la na próxima revisão. Parece-me que, dada a natureza da legislação em causa, é mais lógico e adequado partirmos da plasticidade da legislação ordinária e alterá-la agora, para daqui a quatro anos voltarmos a mudá-la, se for caso disso. O Sr. Deputado e eu estamos pelo menos de acordo em que isto tem ainda carácter experimental e que, consequentemente, deveremos tactear as várias soluções. Só que a nossa proposta é mais correcta e mais adequada, na medida em que apelamos para a plasticidade da legislação ordinária, na qual é mais fácil mexer que na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão colocada pelo Sr. Deputado Costa Andrade é muito importante e o debate que em torno dela se poderia abrir seria infindável. Em todo o caso, não vale a pena estar a imaginar dragões onde eles não existem. Isto é, não entendo que qualquer pessoa que acompanhe com atenção o nosso panorama jurídico-processual penal encare como previsível, provável ou razoável que nos próximos anos venha a verificar-se um fenómeno de alargamento do número de casos em que este mecanismo seja aplicado a crimes de maior gravidade. Ou seja, se algum receio, algum juízo probabilístico pode ser feito, é talvez no sentido contrário.

Donde, um quadro constitucional que, se fosse gizado nestes termos que o PCP propõe, não correria, em meu entender, o risco de ser infirmado pela realidade e ter de ser corrigido. Seria, portanto, uma plasticidade putativa e uma plasticidade verdadeiramente não sujeita a informação da prática, a partir dos juízos da probabilidade que poderemos formular quanto à clausula. Assim quanto ao argumento "se temos de ser plásticos, sejamo-lo na lei ordinária", diria que existem certas plasticidades constitucionais que são meramente supostas. A estabilidade de uma norma constitucional deste tipo arriscar-se-ia a ser muito duradoura.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É isso que nós não queremos, como referi na minha intervenção. Ainda bem que o Sr. Deputado diz isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Esta possibilidade legal de injunção de regras de conduta por via não directamente jurisdicionalizada tem, por parte do PS, uma atitude de partida favorável e, naturalmente, não a contestamos quanto à sua inserção em sede de processo penal. E a constitucionalização de uma norma relativa a este problema também merece uma atitude de simpatia da nossa parte.

Estamos, porém, alentos a algumas objecções levantadas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, designadamente às questões melindrosas que têm a ver com critérios de oportunidade na iniciativa processual e no procedimento acusatório. De onde, sem com isto querer fechar definitivamente a porta à ponderação de uma solução que resolvesse melhor esta matéria em sede constitucional, sublinhamos que fomos muito sensíveis às preocupações do Sr. Deputado Costa Andrade e, como tal, não nos queríamos precipitar para consignar na Constituição uma norma de cuja consequência poderíamos, neste momento, não medir todo o seu alcance.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Subscrevo, evidentemente, as palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão e pretendia apenas dar uma explicação, não se vá encontrar alguma contradição dentro desta nossa posição. É que, até agora, aquilo que temos achado positivo constitucionalizar insere-se mais em sede de garantias. Ora esta disposição não se inclui em sede de garantias e sim em sede de aplicação de uma determinada política criminal. A esse propósito, lemos as nossas próprias propostas do artigo 30.º e julgamos que, nesta fase, para além desse emblema que colocamos ou que procurámos colocar no artigo 30.° da nossa proposta, não se justifica uma experiência que não seja a dos textos da legislação ordinária.

Em lodo o caso, como referiu o Sr. Deputado Jorge Lacão, trata-se de uma matéria em relação à qual não fechamos inteiramente a porta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.